Lei Ordinária 2425/2018
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 16/10/2018
EMENTA
- ALTERA ALÍNEA “A”, DO INCISO II, DO ARTIGO 1º, DA LEI MUNICIPAL 2.415 DE 17 DE JULHO DE 2018.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N.º 2425 DE 06 DE SETEMBRO DE 2018.
ALTERA ALÍNEA “A”, DO INCISO II, DO ARTIGO 1º, DA LEI MUNICIPAL 2.415 DE 17 DE JULHO DE 2018.
O Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, ORILDO ANTÔNIO SEVERGNINI, faz saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente:
LEI
Art.1º A alínea “a” do inciso II, do artigo 1º da Lei Municipal 2415, passará a vigorar com a seguinte redação:
II – Associação de Agricultores Nova Esperança, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.553.256/0001-42, com sede na Localidade de Rio Novo:
a) 01 (uma) plantadeira de arrasto 4 (quatro) linhas, marca MAX, modelo PCR 2227, série 988, FDR 1874.
(…)
Art. 2º – Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal 2415 de 17 de julho de 2018.
Art. 3° -As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias específicas
Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Major Vieira (SC), 06 de setembro 2018.
ORILDO ANTÔNIO SEVERGNINI
Prefeito Municipal
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