Decreto Executivo 1781/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 22/06/2018

EMENTA

  • “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O DOMÍNIO ÚTIL DE IMÓVEL QUE MENCIONA DESTINADO À INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N° 1781, de 22 de junho de 2.018.

 

“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o domínio útil de imóvel que menciona destinado à instalação de indústria e dá outras providências.”

 

ORILDO ANTONIO SEVERGNINI, Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI, do art. 79, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto nos art. 5º, letra “i” e art. 6º, do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o domínio útil da área ideal de 30.000 m² a ser destacada do imóvel com área total de 340.720,00 m², pertencente a Vicente Mazzaro e Rosane Silveira Mazzaro, devidamente identificada com as seguinte confrontações e delimitações: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto M01, de coordenadas N 7.083.230,72m e E 566.149,32m; deste segue confrontando com a propriedade de RUA PROJETADA, com azimute de 211°08’31” por uma distância de 300,00m, até o ponto M02, de coordenadas N 7.082.973,95m e E 565.994,17m ; deste segue confrontando com a propriedade de VICENTE MAZZARO}, com azimute de 301°20’56” por uma distância de 100,00m, até o ponto M03, de coordenadas N 7.083.025,98m e E 565.908,77m ; deste segue com azimute de 31°08’31” por uma distância de 300,00m, até o ponto M04, de coordenadas N 7.083.282,74m e E 566.063,92m ; deste segue confrontando com a propriedade de COOPERALFA, com azimute de 121°20’56” por uma distância de 100,00m, até o ponto M01, onde teve inicio essa descrição, constantes mapa e memorial descritivo anexos e matrícula n°. 27.976 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canoinhas, que ficam fazendo parte integrante deste  Decreto.

 

Art. 2º – O bem objeto da desapropriação de que trata este Decreto destina-se à doação/concessão para instalação de estabelecimento industrial, visando a geração de empregos e de divisas econômicas e tributárias ao Município.

 

Art. 3º É declarada de urgência a desapropriação, para efeito de imissão provisória do Município de Major Vieira na posse do bem referido no art. 1º deste Decreto.

 

Art. 4º A despesa decorrente da execução do disposto neste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias consignadas na Lei do Orçamento vigente.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                               Major Vieira, SC, 22 de junho de 2.018.

 

 

 

                                               ORILDO ANTONIO SEVERGNINI

                                                           PREFEITO

 

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