Lei Ordinária 2409/2018

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 21/06/2018

EMENTA

  • AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR BEM IMÓVEL MUNICIPAL AO 3º BATALHAO DE POLICIA MILITAR DE SANTA CATARINA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

                  

 

LEI MUNICIPAL N. 2409 DE 20 DE JUNHO DE 2018.

 

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR BEM IMÓVEL MUNICIPAL AO 3º BATALHAO DE POLICIA MILITAR DE SANTA CATARINA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo de Major Vieira, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou, e eu, ORILDO ANTÔNIO SEVERGNINI, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte:

 

LEI

 

Art.1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a DOAR área de terreno, integrante do patrimônio público municipal, sendo;

 

IMÓVEL: O terreno urbano com a área de 480,00 metros quadrados, constituído pelo lote número 01 da subdivisão procedida pela Prefeitura Municipal de Major Vieira/SC, através do Decreto nº 451 de 11/02/1985, situado na cidade de Major Vieira, na esquina formada pelas Ruas Otavio Tabalipa e Estanislau Woichikoski, fazendo frente para a mencionada Rua Otavio Tabalipa, na extensão de 12,00 metros lineares; dividindo pelo lado direito para quem da frente olha o imóvel com a Rua Estanislau Woichicoski, na extensão de 40,00 metros lineares; pelo lado esquerdo na mesma posição, com o lote nº 02 do mesmo desmembramento, na extensão de 40,00 metros lineares; pelos fundos com lote nº 04 também do mesmo desmembramento, na extensão de 12,00 metros lineares. Inscrição imobiliária nº 00.02.017.0272.001, de propriedade da

 

 

Prefeitura Municipal de Major Vieira, conforme matricula 38.601 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canoinhas-SC.

 

Art. 2º A área descrita no art. 1º destinar-se-á, exclusivamente, à construção da sede da Polícia Militar de Major Vieira, vedada a destinação diversa, sob pena de retrocessão do imóvel ao patrimônio público.

§1º A doação operar-se-á, conforme disposto na parte final do § 4º, do art. 17 da Lei Federal n° 8.666/1993, dispensando-se a licitação diante do relevante e manifesto interesse público.

 

Art. 3º A doação conterá cláusula de reversão em favor da Municipalidade, pelo prazo de 05 (cinco) anos, que poderá ser levada a efeito, independentemente de ação judicial, por ato do Chefe do Poder Executivo, resguardados o direito a ampla defesa e contraditório, se constatado que a beneficiária, no prazo estabelecido:

a) deixar de cumprir a legislação vigente;

b) não construir no prazo estabelecido.

 

Art. 4º A beneficiada deverá dar início as obras e serviços necessários à expansão de suas instalações no prazo máximo de até 01 (um) ano, contados da publicação desta lei, e a concluir no prazo máximo de até 01 (um) ano.

§ 1º Findo tal período e não sendo concretizado, considerar-se-á automaticamente rescindida a presente doação, retornando de imediato o imóvel e todas as benfeitorias nele edificadas, sem direito a indenização ou retenção, ao patrimônio público Municipal.

§ 2º O prazo estabelecido no parágrafo anterior poderá ser prorrogado mediante apresentação de justificativa, aceita pela Administração, bem como em decorrência de caso fortuito ou força maior.

 

Art. 5º Uma vez cumpridas às condições desta Lei e, findo o prazo de cinco anos, verificado o interesse, a doação tornar-se-á definitiva não mais incidindo a cláusula de reversão que poderá ser levantada pela beneficiária, independentemente de nova Lei autorizativa, mediante a comprovação do decurso do tempo.

 

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                             Major Vieira (SC), 20 de junho de 2018.

    ORILDO ANTONIO SEVERGNINI

     Prefeito do Município de Major Vieira (SC)

 

 

 

Registrada e Publicada no DOM – Diário Oficial dos Municípios no dia 20/06/2018 e site www.majorvieira.sc.gov.br em 20/06/2018.

 

 

 

CRISTIANE RODRIGUE SIEMS

Secretaria de Administração

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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