Decreto Executivo 1780/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 23/05/2018

EMENTA

  • “DECRETA SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS QUANTO A ESCASSEZ DE COMBUSTÍVEIS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES NO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA / SC.“

Integra da norma

Integra da Norma

 

 

DECRETO N.º 1.780 DE 23 DE MAIO DE 2018.

 

“DECRETA SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS QUANTO A ESCASSEZ DE COMBUSTÍVEIS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES NO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA / SC.“

 

 

ORILDO ANTÔNIO SEVERGNINI, Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

 

Considerando:

 

 

  • Que existe uma Greve Nacional Contra o Aumento dos Valores de Combustíveis que vem afetando o abastecimento de todo país;
  • Que o município de Major Vieira encontra-se a duzentos e três quilômetros (203 km) de distância das principais referências em matéria de saúde pública;
  • Que pela distância significativa deste município até maiores centros corre-se o risco das ambulâncias e demais veículos não conseguirem voltar à sede do município, a depender da realidade das cidades de destino;
  • Que o Transporte Escolar de alunos de rede ensino, são realizadas pelo poder público;
  • Que os órgãos de Segurança Pública e da Defesa Civil, ainda que não abarcados pela administração municipal, não podem correr o risco de serem desguarnecidos do abastecimento, visto a imprescindibilidade dos mesmos;
  • Que as reservas de combustíveis devem se voltar para os serviços estritamente essenciais e urgentes que a natureza do evento exige, dentro das limitações impostas pelo fechamento do escoamento da produção em nível nacional;

 

 

DECRETA:

                       

Art. 1º Fica decretada situação de calamidade pública em virtude da escassez de combustíveis de veículos automotores no município de Major Vieira;

 

 

 

                        Art. 2º São declarados de utilidade pública para fins de desapropriação todos os combustíveis para veículos automotores existentes no município de Major Vieira, sejam os alocados em Postos de Combustíveis ou os depositados em tanques de armazenagem na zona urbana ou rural.

 

Art. 3º O abastecimento para transportes essenciais continuaram ocorrendo de forma regular, enquanto tiver armazenamento de diesel próprio do Poder Executivo;

             

Art. 4º Os estabelecimentos de ensino ficam com suas aulas suspensas até segunda ordem, em virtude das dificuldades no transporte de alunos e professores e na distribuição de merenda e materiais de limpeza;

 

                        Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Major Vieira (SC), 23 de maio de 2018.

 

 

 

 

ORILDO ANTÔNIO SEVERGNINI

Prefeito Municipal

 

 

Registrada e Publicada no DOM – Diário Oficial dos Municípios no dia 22/05/2018 e site www.majorvieira.sc.gov.br em 22/05/2018.

 

Cristiane Rodrigues Siems

Sec. Administração e Gestão.

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