Lei Ordinária 2387/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 22/12/2017
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA
TRAVESSA OTACILIO F. DE SOUZA 210
CNPJ: 83 102 392/0001-27
LEI Nº2387/2017 de 20 de Dezembro de 2017.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ORILDO ANTONIO SEVERGNINI, Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
ART. 1o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 198.000,00 (Cento e noventa e oito mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
ÓRGÃO |
14.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
Unidade Orçamentária |
14.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
10.301.0008.2.023 |
|
Manutenção do Fundo Municipal de Saúde |
|
Dotação |
3.1.90.00.0502 |
Aplicações Diretas |
198.000,00 |
TOTAL GERAL |
198.000,00 |
ART. 2o. Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a anular o valor de R$ 198.000,00 ( Cento e noventa e oito mil reais), da seguinte classificação institucional, funcional e programática:
ÓRGÃO |
14.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
Unidade Orçamentária |
14.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
10.301.0008.1.010 |
|
Construções, Ampliações e Reformas de Prédios da Saúde |
|
Dotação |
3.3.90.00.0502 |
Aplicações Diretas |
13.000,00 |
Dotação |
3.3.90.00.0702 |
Aplicações Diretas |
90.000,00 |
Dotação |
3.3.90.00.0716 |
Aplicações Diretas |
19.000,00 |
Dotação |
4.4.90.00.0502 |
Aplicações Diretas |
5.000,00 |
10.301.0008.2.023 |
|
Manutenção do Fundo de Saúde |
|
Dotação |
4.4.90.00.0701 |
Aplicações Diretas |
13.000,00 |
10.301.0008.2.024 |
|
AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA |
|
Dotação |
3.3.90.00.0502 |
Aplicações Diretas |
9.000,00 |
Dotação |
3.3.90.00.0714 |
Aplicações Diretas |
5.000,00 |
Dotação |
3.3.90.00.0716 |
Aplicações Diretas |
9.000,00 |
Dotação |
4.4.90.00.0502 |
Aplicações Diretas |
5.000,00 |
10.302.0008.2.026 |
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AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE – VISA |
|
Dotação |
3.3.90.00.0700 |
Aplicações Diretas |
6.000,00 |
10.302.0008.2.027 |
|
AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE – VIGEP |
|
Dotação |
3.3.90.00.0502 |
Aplicações Diretas |
5.000,00 |
Dotação |
3.3.90.00.0708 |
Aplicações Diretas |
13.000,00 |
Dotação |
4.4.90.00.0708 |
Aplicações Diretas |
6.000,00 |
TOTAL GERAL |
198.000,00 |
ART. 3O. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Major Vieira, 20 de Dezembro de 2017
ORILDO ANTONIO SEVERGNINI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada no DOM – Diário Oficial dos Municípios no dia 21/12/2017 e Site www.majorvieira.sc.gov.br em 21/12/2017
MarenizeTerezinha Brocco
Analista Contábil