Lei Ordinária 2246/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 29/04/2015

EMENTA

  • CONCEDE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL, CONSIDERANDO AS DETERMINAÇÕES E EXIGÊNCIAS CONTIDAS NOS ARTIGOS 18, 19, 20, 21, 22 E 23 DA LRF – LEI DE
    RESPONSABILIDADE FISCAL E NO ARTIGO 7º, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ELEVA O PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS