Lei Ordinária 2165/2103
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2103
Data da Publicação: 03/10/2013
EMENTA
- PROÍBE O PLANTIO DE FLORESTAS EXÓTICAS EM PARTE DA ZONA URBA-NA, E ESTABELECE OS LIMITES MÍNIMOS DE DISTÂNCIA PARA O PLANTIO DE FLORESTAS EXÓTICAS NAS DIVISAS DOS IMÓVEIS RURAIS LOCALIZA-DOS NO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA.
Integra da norma