Declaração de Bens e Valores
Por força da Lei Federal n° 8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública, todos os servidores municipais deverão apresentar DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES que compõem o seu patrimônio privado e de seus dependentes, para fins de arquivamento no Setor de Recursos Humanos.
A declaração deverá ser entregue até o dia 30 DE JUNHO DE CADA ANO, no Departamento Administrativo, no setor de RH, REFERENTE AO ANO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, e abrangendo também aqueles servidores afastados de suas funções, isentos da declaração de imposto de renda anual ou ainda aqueles que não possuam bens.
O documento compreenderá, ainda, imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizados no País ou no exterior, e, quando for o caso, incluirá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
A seu critério, o servidor declarante poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda, com as atualizações que forem devidas.
Conforme previsão legal será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração de bens dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
Abaixo na Galeria de Arquivos você pode baixar o modelo para fazer a declaração.
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