O Plano de Saneamento Básico (PSB) é um instrumento indispensável da política pública de saneamento básico, no qual se identifica, qualifica, quantifica, organiza e orienta todas as ações, públicas e privadas, por meio das quais esses serviços públicos devem ser prestados ou colocados à disposição. A elaboração do PSB é uma exigência legal e deve estar baseada na Lei Federal nº 11.445, de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico.
?Um dos princípios fundamentais dessa lei é a universalização dos serviços de saneamento básico, para que todos tenham acesso ao abastecimento de água com qualidade e em quantidade suficientes às suas necessidades, à coleta e tratamento adequados do esgoto e dos resíduos sólidos, e ao manejo correto das águas pluviais.
A elaboração do Plano de Saneamento Básico é uma oportunidade para toda a sociedade conhecer e entender o que acontece com o saneamento da sua cidade, identificar e discutir as causas dos problemas e buscar soluções.
Juntos, população e poder público, estabelecerão metas para o acesso a serviços de boa qualidade e decidirão quando e como chegar à universalização dos serviços de saneamento básico.
Na qualidade de titulares dos serviços públicos de saneamento básico, os municípios / Distrito Federal, individualmente ou organizados em consórcio, devem elaborar seus planos e respectiva política de saneamento, não podendo esta responsabilidade ser delegada a terceiros.
Os planos são instrumentos indispensáveis da política pública de saneamento básico e obrigatórios para a contratação ou concessão dos serviços. E ainda, para ter acesso a recursos federais destinados ao saneamento básico, os municípios e o Distrito Federal devem elaborar, seus planos de saneamento básico.
Além disso, cada município / Distrito Federal deve definir como será o acompanhamento e revisão periódica do plano (máximo a cada 4 anos), ou seja, como e quem vai avaliar se as obras e outras ações estão sendo realizadas e se os objetivos estão sendo alcançados. Todo esse processo constitui o Plano de Saneamento Básico Participativo.
Os PSBs devem ser compatíveis com os Planos de Bacia Hidrográfica, Planos Diretores Municipais, dentre outros instrumentos de ordenação territorial.