Lei Ordinária 2618/2023

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 08/03/2023

EMENTA

  • Altera a Lei nº 2608, de 14 de dezembro de 2022, para dispor sobre a prorrogação da prestação de contas relativa ao Auxílio Financeiro recebido pela Associação da 3ª Idade “CONVIVER” de Major Vieira

Integra da Norma

                          LEI Nº 2618 DE 24 DE FEVEREIRODE 2023.

“Altera a Lei nº 2608, de 14 de dezembro de 2022, para dispor sobre a prorrogação da prestação de contas relativa ao Auxílio Financeiro recebido pela Associação da 3ª Idade “CONVIVER” de Major Vieira.”

EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito em Exercício do MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 4º da Lei 2608 de 14 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º A Beneficiária obriga-se a apresentar a prestação de contas no prazo de 60 dias (sessenta dias), podendo o prazo ser prorrogado por 90 (noventa) dias, mediante solicitação via ofício.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Major Vieira, SC, 08 de Março de 2023.

 

                                                       

 

 

 

EDSON SIDNEI SCHROEDER

Prefeito Municipal em Exercício

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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