Lei Ordinária 2617/2023

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 08/03/2023

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

 LEI Nº 2617 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023.

 

                                                                                                                                                                     “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

            LEI:  

 

 Art. 1º Fica autorizado o poder executivo municipal a abertura de crédito adicional especial de despesa no valor total de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), no orçamento do exercício de 2023 conforme as seguintes aberturas de crédito:

 

Art. 2º Fica autorizado abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

 

Entidade: Prefeitura Municipal de Major Vieira

03.01– Secretaria Municipal de administração

28.843.0003. 0.002 – Amortização e Encargos da Divida Fundada.

Modalidade de Aplicação: 3.2.91.00.00 (aplicações diretas Op intra-orçamentária – Juros e Encargos da Dívida) 

Fonte de Recurso:  – Recursos Ordinários

Valor: R$ 300.000,00.

 

Art. 3º Para cobertura do crédito especial do artigo anterior no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade e modalidade de aplicação previsto no art. 2º, sendo que o valor será oriundo da anulação da seguinte dotação:

 

Entidade: Prefeitura Municipal de Major Vieira

03.01– Secretaria Municipal de administração

28.843.0003. 0.002 – Amortização e Encargos da Divida Fundada.

Modalidade de Aplicação: 4.6.91.00.00 (aplicações diretas Op intra-orçamentária – Amortização da Dívida) 

Fonte de Recurso:  – Recursos Ordinários

Valor: R$ 300.000,00.

 

  Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Major Vieira,24 de Fevereiro de 2023

 

                                                           

 

           

 

ADILSON LISCZKOVSKI

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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