Lei Ordinária 2616/2023

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 08/03/2023

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

 LEI Nº 2616 DE 08 DE MARÇO DE 2023.

 

                                                                                                                             “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito em Exercício do MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o poder executivo municipal a abertura de crédito adicional especial de despesa no valor total de até R$ 47.940,00(quarenta e sete mil novecentos e quarenta reais), no orçamento do exercício de 2023 conforme as seguintes aberturas de crédito:

 

Art. 2º Fica autorizado abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 47.940,00 (quarenta e sete mil novecentos e quarenta reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

 

Entidade: Prefeitura Municipal de Major Vieira

02.01– Gabinete do Prefeito

04.122.0002. 2.002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito

Modalidade de Aplicação: 3.1.71.00.00 (Transf. Consórcios Públicos) 

Fonte de Recurso:  – Recursos Ordinários

Valor: R$ 27.300,00

 

Modalidade de Aplicação: 3.3.71.00.00 (Transf. Consórcios Públicos) 

Fonte de Recurso:  – Recursos Ordinários

Valor: R$ 14.040,00

 

Modalidade de Aplicação: 4.4.71.00.00 (Transf. Consórcios Públicos) 

Fonte de Recurso:  – Recursos Ordinários

Valor: R$ 6.600,00

 

Art. 3º Para cobertura do crédito especial do artigo anterior no valor de R$47.940,00 (quarenta e sete mil novecentos e quarenta reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade e modalidade de aplicação previsto no art. 2º, sendo que o valor será oriundo da anulação da seguinte dotação:

 

 

 

 

Entidade: Prefeitura Municipal de Major Vieira

02.01– Gabinete do Prefeito

04.122.0002. 2.002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas – outras despesas correntes) 

Fonte de Recurso:  – Recursos Ordinários

Valor: R$ 47.940,00

  

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

                                   

 

Major Vieira, SC, 08 de Março de 2023.

 

                                                       

 

 

 

EDSON SIDNEI SCHROEDER

Prefeito Municipal em Exercício

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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