Lei Ordinária 2615/2023

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 08/03/2023

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A APAE DE MAJOR VIEIRA PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

                    LEI MUNICIPAL N°2615 DE 08 DE MARÇO DE 2023.

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A APAE DE MAJOR VIEIRA PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito em Exercício do MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Major Vieira – APAE para repasse de recursos a título de subvenção social, destinados a auxiliar na manutenção das atividades da entidade.

 

Art. 2º O convênio a ser firmado contemplará o repasse de R$ 107.629,80 (cento e sete mil, seiscentos e vinte e nove reais e oitenta centavos) diluído em dez parcelas mensais, observado obrigatoriamente:

 

I – O repasse do valor mensal será realizado mediante posterior prestação de contas, instruída com documentação que comprove a destinação dos recursos ao custeio de despesas relacionadas com os meios e fins da entidade;

 

II – A prestação de contas relativa ao valor recebido pela entidade, deverá ser realizada em até 30 (trinta) dias a contar da data do efetivo repasse, sob pena de imediata suspensão dos repasses subseqüentes, até regularização de eventual prestação de contas pendente.

 

III – Regras e obrigações contidas no Termo de Fomento n01/2023, na forma do artigo 30, inciso VI   e artigo 31, inciso II, da Lei 13.019/14

 

Art. 3º Os recursos para execução desta Lei serão oriundos das dotações orçamentárias específicas no corrente exercício financeiro.

 

 

Art. 4° O presente repasse se dará pelo período de 10 (dez) meses, a findar-se em 31/12/2023.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.6 º Revogam-se as disposições em contrário.

                                   

 

Major Vieira, SC, 08 de Março de 2023.

 

                                                        

 

 

 

EDSON SIDNEI SCHROEDER

Prefeito Municipal em Exercício

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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