Lei Ordinária 2614/2023
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 08/03/2023
EMENTA
- DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
LEI Nº 2614 DE 08 DE MARÇO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito em Exercício do MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o poder executivo municipal a abertura de crédito adicional suplementar de despesa no valor total de até R$ 1.720.000,00 (hum milhão setecentos e vinte mil reais), no orçamento do exercício de 2023 conforme as seguintes aberturas de crédito:
Art. 2º Fica autorizado abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 920.000,00 (novecentos e vinte mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
Entidade: Prefeitura Municipal de Major Vieira
09.01-Secretaria Mun. Agricultura, Fomento Agrop. E Meio Ambiente
20.606.0004. 1.006 – Aquisição de Caminhões, tratores, máquinas e implementos.
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas – investimento)
Fonte de Recurso: – Transferência Especial Estado – Emenda Impositiva
Valor: R$ 300.000,00.
09.01– Secretaria Mun. Agricultura, Fomento Agrop. E Meio Ambiente
20.606.0004. 1.006 – Aquisição de Caminhões, tratores, máquinas e implementos.
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas – investimento)
Fonte de Recurso: – Transferência Especial Estado – Emenda Impositiva
Valor: R$ 200.000,00.
09.01– Secretaria Mun. Agricultura, Fomento Agrop. E Meio Ambiente
20.606.0004. 1.006 – Aquisição de Caminhões, tratores, máquinas e implementos.
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas – investimento)
Fonte de Recurso: – Transferência Especial Estado – Emenda Impositiva
Valor: R$ 120.000,00.
09.01– Secretaria Mun. Agricultura, Fomento Agrop. E Meio Ambiente
20.606.0004. 1.006 – Aquisição de Caminhões, tratores, máquinas e implementos.
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas – investimento)
Fonte de Recurso: – Transferência Voluntária Especial – Estado
Valor: R$ 300.000,00.
Art. 3º Para cobertura dos créditos suplementares no artigo anterior no valor de até R$ 920.000,00 (novecentos e vinte mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar os valores na modalidade de aplicação conforme a necessidade, exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade previsto no art. 2º, sendo que os valores são oriundos de excesso de arrecadação de Transferências Especial Estado – Emenda Impositiva nº 0033,1855 e 1560 e Transferência Voluntária Especial – Estado nºSAR4055/2021.
Art. 4º Fica autorizado abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
Entidade: Fundo Municipal de Saúde de Major Vieira
14.14– Fundo Municipal de Saúde
10.302.0008. 1.012 – Aquisição de Ambulância e/ou Veículo.
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas – investimento)
Fonte de Recurso: – Transferência Especial Estado – Emenda Impositiva
Valor: R$ 100.000,00.
14.14– Fundo Municipal de Saúde
10.302.0008. 1.012 – Aquisição de Ambulância e/ou Veículo.
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas – investimento)
Fonte de Recurso: – Transferência Especial Estado – Emenda Impositiva
Valor: R$ 200.000,00.
Art. 5º Para cobertura dos créditos suplementares no artigo anterior no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar os valores na modalidade de aplicação conforme a necessidade, exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade previsto no art. 4º, sendo que os valores são oriundos de superávit financeiro na fonte de recursos Transferências Especial Estado – Emenda Impositiva nº 1095 e 1536.
Art. 6º Fica autorizado abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
Entidade: Prefeitura Municipal de Major Vieira
07.01 – Secretaria Mun. De Viação e Obras Públicas.
15.452.0006. 1.007 – Pavimentação e Recuperação de Ruas.
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas – investimento)
Fonte de Recurso: – Transferências Especial União – Emenda Especial
Valor: R$ 500.000,00
Art. 7º Para cobertura dos créditos suplementares no artigo anterior no valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar os valores na modalidade de aplicação conforme a necessidade, exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade previsto no art. 6º, sendo que os valores são oriundos de excesso de arrecadação na fonte de recurso Transferências Especial da União – Emenda Especial nº202239290005.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Major Vieira, SC, 08 de Março de 2023.
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal em Exercício
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