Decreto Executivo 2073/2023
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 07/03/2023
EMENTA
- Dispõe sobre a criação da Comissão Temporária para a revisão do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Major Vieira, Lei Complementar nº69/2017, e dá outras providências.
Integra da Norma
DECRETO Nº 2073 DE 03 DE MARÇO DE 2023.
Dispõesobrea criação da Comissão Temporária para a revisão do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Major Vieira, Lei Complementar nº69/2017, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA, Estado de Santa Catarina, EDSON SIDENI SCHROEDER, no uso de suas atribuições legais, estabelecidas na Lei Orgânica Municipal, e
Considerando a necessidade de revisão do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Major Vieira, Lei Complementar nº.69/2017.
Considerando a necessidade de estabelecer uma Comissão Temporária Paritária com Representação Governamental e dos Servidores Municipais de Major Vieira, para revisão do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Major Vieira.
Considerando a necessidade de adequar a respectiva legislação aos preceitos das Leis de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar Federal Nº 101/2000 atualizada pela LC 131/2009).
DECRETA:
Art. 1º – Fica criada a Comissão Temporária de Revisão do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Major Vieira, que será constituída pela titular da Secretaria Municipal de Administração e Gestão SEMAG, a quem caberá a coordenação das atividades da referida Comissão Temporária, e os seguintes representante
02 (dois) Servidores de carreira efetivos da Administração.
01 (um) Representante do Setor Jurídico (Procurador Jurídico) da Prefeitura Municipal.
01 (um) Representante do Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Major Vieira.
01 (um) representante do Poder Legislativo.
02 (um) representantes do Sindicato de Servidores Municipais de Major Vieira.
§1º Os Membros da Comissão Temporária de Revisão do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Major Vieira serão indicados por seus pares via ofício encaminhado para o Poder Legislativo e o Sindicato de Servidores Municipais de Major Vieira, e os Representantes do Setor Jurídico, Recursos Humanos, e os Servidores de carreira efetivos serão indicados pelo Prefeito Municipal.
§2º Os representantes escolhidos por seus pares e os indicados pelo Prefeito Municipal serão nomeados através de Portaria.
§3º Os representantes designados no parágrafo 2º se reunirão nos dias e horários agendados pela Secretaria Municipal de Administração e Gestão.
Art. 2º – A Comissão Temporária de Revisão do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Major Vieira tem por atribuições:
I .Analisar o diagnóstico da situação funcional dos Servidores de carreira efetivos;
II. Estudar e conhecer a legislação nacional pertinente a reformulação do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Major Vieira;
III .Analisar e sugerir alterações no processo de elaboração de minuta com proposta de Projeto de Lei do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Major Vieira e a Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como, outras legislações pertinentes;
IV. Trazer para as reuniões da Comissão Temporária as dúvidas e sugestões dos pares;
V. Comunicar a seus pares o andamento das atividades de revisão do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Major Vieira.
Art. 3º. Para o pleno desempenho das atribuições da Comissão Temporária do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Major Vieira, os representantes legais eleitos por seus pares deverão assinar Termo de Compromisso comprometendo-se a representar os pares do dos Servidores Públicos do Município de Major Vieira.
Art. 4º – Fica estabelecido como prazo limite a primeira quinzena de junho do corrente ano, para conclusão dos trabalhos da Comissão Temporária e a entrega do Anteprojeto dos Servidores Públicos do Município de Major Vieira ao Chefe do Executivo.
Art. 5º A Comissão Temporária do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Major Vieira se reunirá, no mínimo 02 (duas) vezes para realizar as atividades descritas nesse Decreto.
Parágrafo Único. O local e horário reuniões ordinárias da Comissão Temporária do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Major Vieira, será definida pela Secretaria Municipal de Administração e Gestão.
Art. 6º A Comissão Temporária do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Major Vieira, destitui-se no ato da entrega do Anteprojeto e do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Major Vieira, ao Chefe do Executivo.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Major Vieira, 03 de Março de 2023.
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito em Exercício
IV. Trazer para as reuniões da Comissão Temporária as dúvidas e sugestões dos pares;
V. Comunicar a seus pares o andamento das atividades de revisão do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Major Vieira.
Art. 3º. Para o pleno desempenho das atribuições da Comissão Temporária do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Major Vieira, os representantes legais eleitos por seus pares deverão assinar Termo de Compromisso comprometendo-se a representar os pares do dos Servidores Públicos do Município de Major Vieira.
Art. 4º – Fica estabelecido como prazo limite a primeira quinzena de junho do corrente ano, para conclusão dos trabalhos da Comissão Temporária e a entrega do Anteprojeto dos Servidores Públicos do Município de Major Vieira ao Chefe do Executivo.
Art. 5º A Comissão Temporária do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Major Vieira se reunirá, no mínimo 02 (duas) vezes para realizar as atividades descritas nesse Decreto.
Parágrafo Único. O local e horário reuniões ordinárias da Comissão Temporária do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Major Vieira, será definida pela Secretaria Municipal de Administração e Gestão.
Art. 6º A Comissão Temporária do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Major Vieira, destitui-se no ato da entrega do Anteprojeto e do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Major Vieira, ao Chefe do Executivo.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Major Vieira, 03 de Março de 2023.
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