LEI MUNICIPAL Nº 2652 DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 10/10/2023
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 2652 DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o poder executivo municipal a abertura de crédito adicional suplementar de despesa no valor total de até R$441.554,97(quatrocentos e quarenta e um mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e noventa e sete centavos), no orçamento do exercício de 2023 conforme as seguintes aberturas de crédito:
Art. 2º Fica autorizado abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$238.329,24(duzentos e trinta e oito mil trezentos e vinte e nove reais e vinte e quatro centavos) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
Entidade: Fundo Mun. Assistência Social de Major Vieira
14.14– Fundo Mun. Assistência Social de Major Vieira
08.244.0010. 2.009 – Manut. e Ações do Fundo Mun. Assistência Social
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas – Outra despesas correntes)
Fonte de Recurso: Recursos do FNAS – União
Valor: R$ 7.181,49
Entidade: Prefeitura Municipal de Major Vieira
07.01– Secretaria Mun. De Viação e Obras Públicas
15.452.0006. 2.019 – Manut. e Ampliação da Iluminação Pública
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas – Outra despesas correntes)
Fonte de Recurso: Recursos COSIP
Valor: R$ 84.334,96
Entidade: Prefeitura Municipal de Major Vieira
06.01– Secretaria Mun. Educação, Cultura e Desporto
12.361.0005. 2.008 – Manut. Transporte Escolar
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas – Outra despesas correntes)
Fonte de Recurso: Recursos Transporte Escolar Estado
Valor: R$ 90.220,29
Entidade: Prefeitura Municipal de Major Vieira
06.01– Secretaria Mun. Educação, Cultura e Desporto
12.361.0005. 2.005 – Manut. da Secretaria de Educação
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas – Investimento)
Fonte de Recurso: Recursos Fundo Nacional de Educação
Valor: R$ 56.592,50
Art. 3º Para cobertura do crédito adicional suplementar do artigo anterior no valor de R$238.329,24(duzentos e trinta e oito mil trezentos e vinte e nove reais e vinte e quatro centavos) fica o Poder Executivo autorizado a suplementar exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade e modalidade de aplicação previsto no art. 2º, sendo que o valor será oriundo do excesso de arrecadação nas fontes de recursos acima discriminadas.
Art. 4º Fica autorizado abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 17.088,23 (dezessete mil e oitenta e oito reais e vinte e três centavos) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
Entidade: Fundo Mun. Assistência Social de Major Vieira
14.14– Fundo Mun. Assistência Social de Major Vieira
08.244.0010. 2.009 – Manut. e Ações do Fundo Mun. Assistência Social
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas – Outra despesas correntes)
Fonte de Recurso: Recursos do FNAS – União
Valor: R$ 17.088,23
Art. 5º Para cobertura do crédito suplementar do artigo anterior no valor de R$17.088,23 (dezessete mil e oitenta e oito reais e vinte e três centavos, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade e modalidade de aplicação previsto no art. 4º, sendo que o valor será oriundo de superávit financeiro do exercício de 2022.
Art. 6º Fica autorizado abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$186.137,50(cento e oitenta e seis mil cento e trinta e sete reais e cinquenta centavos) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
Entidade: Fundo Mun. Assistência Social de Major Vieira
14.14– Fundo Mun. Assistência Social de Major Vieira
08.244.0010. 2.009 – Manut. e Ações do Fundo Mun. Assistência Social
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas – Outra despesas correntes)
Fonte de Recurso: Recursos SUAS Estado
Valor: R$ 50.000,00
Entidade: Prefeitura Municipal de Major Vieira
09.01– Secretaria Mun. Agricultura e Meio Ambiente
20.606.0004. 2.013 – Manut. Sec. Municipal de agricultura e Meio Ambiente
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas – Outra despesas correntes)
Fonte de Recurso: Recursos Ordinários
Valor: R$ 86.137,50
Entidade: Prefeitura Municipal de Major Vieira
07.01– Secretaria Mun. De Viação e Obras Públicas
15.452.0006. 2.017 – Manut. da Sec. Municipal de Viação e Obras
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas – Outra despesas correntes)
Fonte de Recurso: Recursos Ordinários
Valor: R$ 50.000,00
Art. 7º Para cobertura do crédito adicional suplementar do artigo anterior no valor de R$186.137,50(cento e oitenta e seis mil cento e trinta e sete reais e cinquenta centavos), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade e modalidade de aplicação previsto no art. 6º, sendo que o valor será oriundo da anulação das seguintes dotações:
Entidade: Fundo Mun. Assistência Social de Major Vieira
14.14– Fundo Mun. Assistência Social de Major Vieira
08.244.0010. 2.009 – Manut. e Ações do Fundo Mun. Assistência Social
Modalidade de Aplicação: 3.3.50.00.00 (aplicações diretas – Tranf. a entidades privadas)
Fonte de Recurso: Recursos SUAS Estado
Valor: R$ 50.000,00
14.14– Fundo Mun. Assistência Social de Major Vieira
08.244.0010. 2.009 – Manut. e Ações do Fundo Mun. Assistência Social
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas – Outra despesas correntes)
Fonte de Recurso: Recursos ordinários
Valor: R$ 100.000,00
09.01– Secretaria Mun. Agricultura e Meio Ambiente
20.606.0004. 2.013 – Manut. Sec. Municipal de agricultura e Meio Ambiente
Modalidade de Aplicação: 3.3.93.00.00 (aplicações diretas – Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes)
Fonte de Recurso: Recursos Ordinários
Valor: R$ 36.137,50
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.
Major Vieira, 10 de outubro de 2023.
EDSON SIDNEI SCHROEDER
PREFEITO