LEI MUNICIPAL Nº 2649 DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 15/09/2023
EMENTA
- AUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS DO EXERCÍCIO ANTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 2649 DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
AUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS DO EXERCÍCIO ANTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento de despesas relativo ao exercício anterior, conforme segue:
– LIGA ESPORTIVA CANOINHENSE – CNPJ 34.710.801/0001-62 – até o limite de R$ 10.907,00 (dez mil, novecentos e sete reais).
- 1º As despesas previstas no presente artigo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, de despesas de exercícios anteriores, autorizada a suplementação até o limite do caput do presente artigo, ficando autorizada, caso necessário, a abertura de crédito adicional especial para fazer face a respectiva despesa.
- 2º Em caso de abertura de crédito adicional suplementar ou especial, fica o executivo municipal autorizado a anular, total ou parcialmente, dotações do orçamento de 2023, até o limite da despesa prevista no caput deste artigo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Major Vieira, 15 de setembro de 2023.
EDSON SIDNEI SCHROEDER
PREFEITO