LEI MUNICIPAL Nº 2642 DE 16 DE AGOSTO DE 2023
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 16/08/2023
EMENTA
- DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 2642 DE 16 DE AGOSTO DE 2023
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o poder executivo municipal a abertura de crédito adicional suplementar de despesa no valor total de até R$ 728.683,00 (setecentos e vinte e oito mil seiscentos e oitenta e três reais), no orçamento do exercício de 2023 conforme as seguintes aberturas de crédito:
Art. 2º Fica autorizado abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 694.000,00 (seiscentos e noventa e quatro mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
Entidade: Prefeitura Municipal de Major Vieira
03.01-Secretaria de Administração e Gestão
28.845.0003. 0.003 – Contribuição ao PASEP
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas – Outras despesas correntes)
Fonte de Recurso: Recursos Ordinários
Valor: R$ 100.000,00
28.846.0003. 0.004 – Precatório
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas – Outras Despesas Correntes)
Fonte de Recurso: Recursos Ordinários
Valor: R$ 100.000,00
04.122.0003. 2.003 – Manut. da Secretária de Administração e Gestão
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas – Outras Despesas Correntes)
Fonte de Recurso: Recursos Ordinários
Valor: R$ 100.000,00
04.122.0003. 2.015 – Manutenção do Corpo de Bombeiros
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas – Outras Despesas Correntes)
Fonte de Recurso: Recursos Ordinários
Valor: R$ 30.000,00
10.01-Secretaria do Bem Estar Social
08.244.0010. 2.021 – Manutenção Sec. Mun. Bem Estar Social
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas – Outras despesas correntes)
Fonte de Recurso: Recursos Ordinários
Valor: R$ 50.000,00
Entidade: Fundo Municipal de Saúde
14.14– Fundo Municipal de Saúde
10.301.0008. 2.023 – Manut. do Fundo Mun. De Saúde
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas – Outras Despesas Correntes)
Fonte de Recurso: Recursos Ordinários
Valor: R$ 314.000,00
Art. 3º Para cobertura do crédito adicional suplementar do artigo anterior no valor de R$694.000,00 (seiscentos e noventa e quatro mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade e modalidade de aplicação previsto no art. 2º, sendo que o valor será oriundo da anulação das seguintes dotações:
Entidade: Prefeitura Municipal de Major Vieira
03.01-Secretaria de Administração e Gestão
28.845.0003. 0.003 – Contribuição ao PASEP
Modalidade de Aplicação: 4.6.90.00.00 (aplicações diretas – Amortização da divida)
Fonte de Recurso: Recursos Ordinários
Valor: R$ 100.000,00
28.846.0003. 0.001 – Sentenças Judiciais
Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00.00 (aplicações diretas – Pessoal e encargos sociais)
Fonte de Recurso: Recursos Ordinários
Valor: R$ 31.000,00
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas – Outras Despesas Correntes)
Fonte de Recurso: Recursos Ordinários
Valor: R$ 31.000,00
28.846.0003. 0.004 – Precatórios
Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00.00 (aplicações diretas – Pessoal e encargos sociais)
Fonte de Recurso: Recursos Ordinários
Valor: R$ 51.000,00
04.122.0003. 2.004 – Contribuições a Entidades
Modalidade de Aplicação: 3.3.50.00.00 (aplicações diretas –Transferência a entidades privadas)
Fonte de Recurso: Recursos Ordinários
Valor: R$ 61.000,00
04.122.0003. 2.015 – Manutenção do Corpo de Bombeiros
Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00.00 (aplicações diretas – Pessoal e encargos sociais)
Fonte de Recurso: Recursos Ordinários
Valor: R$ 75.000,00
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas – Investimento)
Fonte de Recurso: Recursos Ordinários
Valor: R$ 15.000,00
13.695.0003. 2.050 – Manutenção de Ações do Turismo
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas – Outras Despesas Correntes)
Fonte de Recurso: Recursos Ordinários
Valor: R$ 20.000,00
06.01-Secretaria de Educação, Cultura e Desporto
12.365.0005. 1.002 –Construção, ampliação e reforma
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas – Investimentos)
Fonte de Recurso: Recursos Ordinários
Valor: R$ 200.000,00
12.365.0005. 2.012 – Manutenção das Atividades Culturais
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas – Outras Despesas Correntes)
Fonte de Recurso: Recursos Ordinários
Valor: R$ 50.000,00
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas – Outras Despesas Correntes)
Fonte de Recurso: Recursos Ordinários
Valor: R$ 10.000,00
10.01-Secretaria do Bem Estar Social
08.244.0010. 2.021 – Manutenção Sec. Mun. Bem Estar Social
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas – Investimento)
Fonte de Recurso: Recursos Ordinários
Valor: R$ 50.000,00
Art. 4º Fica autorizado abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 34.683.00 (trinta e quatro mil seiscentos e oitenta e três reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
Entidade: Fundo Municipal de Saúde
14.14– Fundo Municipal de Saúde
10.301.0008. 2.024 – Ações de Atenção Básica
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas – Investimento)
Fonte de Recurso: Recursos Ordinários
Valor: R$ 34.683,00
Art. 5º Para cobertura do crédito adicional suplementar do artigo anterior no valor de R$ 34.683.00 (trinta e quatro mil seiscentos e oitenta e três reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade e modalidade de aplicação previsto no art. 4º, sendo que o valor será oriundo do excesso de arrecadação na fonte de recurso Estruturação da rede de atenção básica.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.
Major Vieira – SC, 16 de agosto de 2023.
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal