LEI MUNICIPAL Nº 2641 DE 07 DE AGOSTO DE 2023
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 07/08/2023
EMENTA
- DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 2641 DE 07 DE AGOSTO DE 2023
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o poder executivo municipal abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 438.629,18 (quatrocentos e trinta e oito mil seiscentos e vinte e nove reais e dezoito centavos) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
Entidade: Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
03.01– Secretaria Municipal Administração
28.843.0003. 0.002 – Amortização e Encargos da Dívida Fundada
Modalidade de Aplicação: 4.6.91.00.00 (aplicações diretas – Amortização da divida)
Fonte de Recurso: – Recursos Ordinários
Valor: R$ 438.629,18
Art. 2º Para cobertura dos créditos suplementares no artigo anterior no valor de até R$ 438.629,18 (quatrocentos e trinta e oito mil seiscentos e vinte e nove reais e dezoito centavos), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar os valores na modalidade de aplicação conforme a necessidade, exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade previsto no art. 1º, sendo que os valores são oriundos de excesso de arrecadação na rubrica Imposto de renda – Recursos Ordinários.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.
Major Vieira/SC, 07 de agosto de 2023.
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal