LEI MUNICIPAL Nº 2640 DE 07 DE AGOSTO DE 2023
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 07/08/2023
EMENTA
- AUTORIZA O REPASSE DE VALORES PARA O FUNDO DE MELHORIA DA POLICIA MILITAR (FUMPOM), ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 2640 DE 07 DE AGOSTO DE 2023
“AUTORIZA O REPASSE DE VALORES PARA O FUNDO DE MELHORIA DA POLICIA MILITAR (FUMPOM), ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros no valor de R$ 14.438,00 (Quatorze mil, quatrocentos e trinta e oito reais) ao FUNDO DE MELHORIAS DA POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA – FUMPOM, instituído pela Lei Estadual nº 7672, de 11 de julho de 1989, com o intuito de cooperação entre as partes para a aquisição de material bélico.
Art. 2º O Fundo de Melhoria da Polícia Militar de Santa Catarina deverá prestar contas do repasse até o dia 31 de dezembro de 2023.
Art. 3º Para efetuar o repasse disposto no art. 1º, fica o Município autorizado a abrir o seguinte crédito adicional suplementar do Orçamento do Município no valor de até R$ 14.438,00 (Quatorze mil, quatrocentos e trinta e oito reais), na seguinte dotação orçamentária:
07.01. Secretaria Municipal de Viação e Obras
15.452.0006 2.016.3.3.30.00.00.00.00.00.6000 – Transferências a Estados e ao Distrito Federal.
Art. 4º Para atendimento do Crédito Adicional Suplementar que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
07.01. Secretaria Municipal de Viação e Obras
15.452.0006 2.016.3.3.90.00.00.00.00.00.6010 – Aplicações diretas
R$ 5.438,33
15.452.0006 2.016.4.4.90.00.00.00.00.00.6010 – Aplicações diretas
R$ 9.000,00
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.
Major Vieira, SC, 07 de agosto de 2023.
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal