DECRETO Nº 3034 DE 08 DE OUTUBRO DE 2023.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 08/10/2023

EMENTA

  • Declara Situação de Emergência nas áreas do Município de Major Vieira/SC afetadas por chuvas intensas – COBRADE 1.3.2.1.4, conforme a Portaria n° 260 de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3034 DE 08 DE OUTUBRO DE 2023.

Declara Situação de Emergência nas áreas do Município de Major Vieira/SC afetadas por chuvas intensas – COBRADE 1.3.2.1.4, conforme a Portaria n° 260 de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.

O Senhor EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito do Município de Major Vieira, localizado no estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO:

I – Que o evento climático adverso, causado por intensas chuvas desde o início da madrugada do dia 04 de outubro de 2023, com índice pluviométrico de aproximadamente 268.00 mm até a presente data em todo o território do Município de Major Vieira;

II – Que em decorrência do referido evento ocorreram perdas consideráveis em relação aos acessos aos bairros, centro da cidade e localidades do interior danificando a malha viária bem como, calçamentos, ruas, quedas de muros de residências, pontes e bueiros e que são necessárias atividades de restabelecimento e reconstrução de pontes, bueiros, estradas, calçamentos, limpeza de muros residenciais e desassoreamento de leito de rios;

III – Que a fundamentação deste ato, com o detalhamento do desastre, consta em Parecer Técnico da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC favorável à declaração da situação de anormalidade, conforme disposto no inciso IV do Art. 9º da Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Federal e Instrução Normativa nº 02, de 30 de outubro de 2019, da Defesa Civil de Santa Cataria;

IV – Considerando que o Governador do Estado de Santa Catarina declarou situação anormal, caracterizada como emergência, nas áreas dos municípios do Estado afetados por evento adverso natural, através do Decreto n. 298, de 06/10/2023;

V – Que as consequências causadas pelas intempéries como destelhamento, queda de árvores, danos de rede elétrica, além de enxurradas, inundações e deslizamentos, prejudicando e até inviabilizando o trânsito de pessoas e veículos, suspensão do transporte escolar, prejuízos de realizações de exames, procedimentos médicos, lavouras prejudicadas, famílias desalojadas, locais comerciais tomados pela água, entre outros registros já apontados pela Defesa Civil do Município;

VI- Que dá consequência dos danos humanos, materiais e ambientais além de prejuízos econômicos e sociais expressivos, a situação de normalidade precisa ser restabelecida com os recursos mobilizados em nível local e complementados com o aporte de recursos dos demais entes federativos.

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do Município, registradas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como CHUVAS INTENSAS – 1.3.2.1.4, conforme a Portaria n° 260/MDR/2022.

Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos Municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, nas ações de resposta ao desastre e reconstrução das áreas afetadas.

Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos para reforçar as ações de resposta ao desastre, com o objetivo de assistir a população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC.

Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I – adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único: Será responsabilizado o agente de proteção e defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autorizase o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre.

§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.

§ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Art. 6º. Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto no citado inciso.

Art. 7º. Este Decreto tem validade de 180 (cento e oitenta) dias e entra em vigor na data de sua publicação.

Major Vieira, SC, 08 de outubro de 2023.

EDSON SIDNEI SCHROEDER

Prefeito Municipal