DECRETO Nº 3.037, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 11/10/2023
EMENTA
- Constitui a Comissão Municipal Permanente de Avaliação Mobiliária e Imobiliária – COPAMI e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.037, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.
Constitui a Comissão Municipal Permanente de Avaliação Mobiliária e Imobiliária – COPAMI e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Major Vieira e observando o disposto no Decreto nº. 3.036 de 11 de Outubro de 2023, Art. 33, § 1º.
DECRETA:
Art. 1º. Fica constituída a Comissão Municipal Permanente de Avaliação Mobiliária e Imobiliária – COPAMI, com a incumbência de avaliar bens móveis e imóveis localizados no território do Município de Major Vieira, com a finalidade de:
I – aquisição, por:
- a) desapropriação;
- b) dação em pagamento;
- c) compra, exclusivamente de imóveis, através de processo licitatório;
- d)
II – alienação, por:
- a) doação;
- b) investidura;
- c) dação em pagamento;
- d) permuta;
- e) venda de ações;
- f) venda de bens móveis inservíveis ou penhorados;
- g) venda de bens imóveis.
Art. 2º. Compete a COPAMI processar as solicitações de avaliação, requeridas oficialmente pelas Secretarias Municipais, após autorização pelo Secretário Municipal de Finanças e Tributação, proceder a avaliação mobiliária ou imobiliária, apresentando o laudo respectivo.
Parágrafo Único. As solicitações de avaliação, encaminhadas ao Presidente da Comissão, serão protocolizadas no Protocolo Oficial ou diretamente na Secretaria da Comissão, devidamente autuadas e numeradas, juntando-se oportunamente:
I – as atas, relatórios e deliberações da Comissão;
II – pareceres técnicos e jurídicos emitidos sobre a avaliação;
III – os recursos e demais manifestações eventualmente apresentados pelos interessados;
IV – o laudo de avaliação;
V – o despacho de homologação;
VI – demais documentos relativos a avaliação.
Art. 3º. A COPAMI funcionará junto a Secretaria Municipal de Finanças e Tributação e, que lhe dará suporte técnico e administrativo.
Art. 4º. A COPAMI será constituída por servidores públicos municipais, nomeados por Portaria, com Presidente, Secretário Geral e uma Junta Relatora constituída de 04 (quatro) servidores públicos municipais, composta por um Coordenador, Secretário e Membros, conforme especificar a Portaria de nomeação.
Art. 5º. Nos processos de avaliação serão observados os seguintes procedimentos:
I – abertura de processo administrativo, com a respectiva autuação e numeração;
II – distribuição à Junta Relatora;
III – elaboração do parecer da Junta Relatora;
IV – deliberação de acolhida ou rejeição do parecer pela Comissão;
V – edição do laudo de avaliação;
VI – homologação do laudo de avaliação
- 1º. Os processos serão distribuídos a Junta Relatora, a qual terá um prazo de até 07 (sete) dias, a contar do recebimento do processo, para a elaboração do parecer, que conterá, obrigatoriamente, a descrição completa do bem móvel ou imóvel avaliado, o valor unitário e global da avaliação, a data da avaliação e as demais considerações pertinentes.
- 2º. Em reunião quinzenal, o Presidente e o Secretário Geral da COPAMI e mais o coordenador da Junta Relatora, reunir-se-ão para deliberar acerca dos pareceres, quando será lavrada ata da comissão, onde constarão os dados obrigatórios do parecer e a decisão de acolhimento ou rejeição do mesmo, devendo a mesma ser assinada pelos membros da comissão e pelos demais presentes, estes facultativamente.
- 3º. O Presidente da COPAMI poderá, a qualquer momento, convocar reunião extraordinária, dependendo a necessidade da Administração Municipal.
- 4º. Na deliberação, ocorrendo empate, caberá ao Presidente da COPAMI o voto de qualidade.
- 5º. Com base na ata da COPAMI, de que trata o parágrafo anterior, o Secretário Geral editará o Laudo de Avaliação, numerado sequencialmente e datado, onde constarão os dados obrigatórios do parecer da Junta Relatora, o número do processo administrativo respectivo, entre outras considerações julgadas necessárias, emitido em três vias, com posterior encaminhamento para homologação do Presidente.
- 6º. Posteriormente, para que surta os efeitos legais necessários, o processo administrativo será remetido ao Chefe do Poder Executivo Municipal para homologação.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Major Vieira, 11 de outubro de 2023.
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal