DECRETO N°. 3018, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 18/08/2023
EMENTA
- APROVA REMEMBRAMENTO DE IMÓVEIS URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N°. 3018, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
APROVA REMEMBRAMENTO DE IMÓVEIS URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito do Município de Major Vieira, no uso de suas atribuições legais e com fulcro nas disposições contidas no art. 79, inciso VI da Lei Orgânica:
DECRETA:
Art. 1º. O imóvel, objeto de remembramento, refere-se a 2 (dois) terrenos urbanos de propriedade de ARI SOARES DE LIMA, CPF/MF no. 248.583.829-15 e MARIA NILZA DE LIMA, CPF/MF no. 528.446.929-15, registrados sob as matrículas no. 19.218, constituído pelo Lote número 16 (dezesseis), com área de 750,00 m2 (setecentos e cinquenta metros quadrados) e 19.220, constituído pelo Lote número 18 (dezoito), da quadra 029, do Loteamento “ITÁLIA”, situado na Rua João Florentino de Souza, a 40,00 metros da esquina com a Rua Victor Fernandes de Souza, fazendo frente para o lado ímpar da RUA JOÃO FLORENTINO DE SOUZA, Bairro Centro, Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, a saber:
I – Discriminação do Lote: SITUAÇÃO ATUAL
Loteamento Itália
Matrícula no. 19.218
Lote no 16 — Quadra 029 Área: 750,00 m2
Confrontação e medidas:
Frente: Com o lado ímpar da Rua João Florentino de Souza, na extensão de 15,00 metros;
Fundos: Com terras de Pedro Neri do Prado, na extensão de 15,00 metros;
Lado Direito (visualização de frente para a testada): Com terras de Ari Soares de Lima (Lote no. 18, Quadra no. 029, Matrícula no. 19.220), do mesmo remembramento, na extensão de 50,00 metros; Lado Esquerdo (visualização de frente para a testada): Com terras de Valdemar Lucachinski, na
extensão de 50,00 metros.
Área total da Poligonal: 130,00 metros lineares.
Loteamento Itália
Matrícula no. 19.220
Lote no 18 — Quadra 029 Área: 750,00 m2
Confrontação e medidas:
Frente: Com o lado ímpar da Rua João Florentino de Souza, na extensão de 15,00 metros; Fundos: Com terras de Prefeitura do Município de Major Vieira, na extensão de 15,00 metros; Lado Direito (visualização de frente para a testada): Com terras de Ari Soares de Lima (Matrícula no. 19.222), Lote no. 20, Quadra no. 029, na extensão de 50,00 metros;
Lado Esquerdo (visualização de frente para a testada): Com terras de Ari Soares de Lima (Lote no 16, Quadra no. 029, Matrícula no. 19.218), na extensão de 50,00 metros. Área total da Poligonal: 130,00 metros lineares.
Art. 2º. Fica autorizado o remembramento passando os referidos imóveis descritos no artigo anterior conforme mapas e memoriais descritivos a seguinte situação:
I- Discriminação dos Lotes: SITUAÇÃO POSTERIOR
Remembramento
Lote no 16 — Quadra 029 Área: 1.500,00 m2
Confrontação e medidas:
Frente: Com o lado ímpar da Rua João Florentino de Souza, na extensão de 30,00 metros; Fundos: Com terras de Pedro Neri do Prado, na extensão de 15,00 metros e com terras de Prefeitura do Município de Major Vieira, na extensão de 15,00 metros;
Lado Direito (visualização de frente para a testada): Com terras de Ari Soares de Lima (Lote no. 20, Quadra no. 029, Matrícula no. 19.222), na extensão de 50,00 metros;
Lado Esquerdo (visualização de frente para a testada): Com terras de Valdemar Lucachinski, na extensão de 50,00 metros. Área total da Poligonal: 160,00 metros lineares.
O imóvel situa-se no lado ímpar da Rua João Florentino de Souza, a 40,00 metros da esquina com a Rua Victor Fernandes de Souza.
Art. 3°. O Município de Major Vieira, não se responsabilizará por quaisquer diferenças que venham existir entre a planta aprovada e o local, ficando sob exclusiva responsabilidade do responsável técnico a aferição dos dados.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Major Vieira, SC, 18 de agosto de 2023.
EDSON SIDNEI SCHROEDER
PREFEITO