Conselho Tutelar

O artigo 131 de estatuto da Criança  e do Adolescente (Lei nº 8.069/1190), estabelece que o Conselho Tutelar é o órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, defiidos nesta lei.