LEI MUNICIPAL Nº 2653 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 18/10/2023

EMENTA

  • “AUTORIZA CESSÃO DE IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS PARA A ENTIDADE QUE RELACIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL Nº 2653 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023

 

AUTORIZA CESSÃO DE IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS PARA A ENTIDADE QUE RELACIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 

 

EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder o uso de bem público móvel de sua propriedade a ASSOCIAÇÃO NOVA ESPERANÇA, inscrita no CNPJ sob o Nº 11.553.256/0001-42, com sede na Localidade de Rio Novo, Zona Rural, Major Vieira, Estado de Santa Catarina.

 

Parágrafo único – O bem público móvel de que trata o caput deste artigo, possui a seguinte característica:

 

QUANTIDADE DESCRIÇÃO
01 (um) Trator agrícola da marca MASSEY FERGUSON, modelo MF 5709 OV CAB TOM POT ENG 3 P BAR TRA CONTRAN 454/2013 PESO PAD MAI IG 3.800 KG COMP MAI IG 3.900MM LARG MAI IG 2500M M M OT MIN 03 CIL, POT BRUT MAX I G SU P 99 CV MEN 120CV ASP TUR PAD EMIS PROC MAR I TRANS SIN SUP REV ELE. HID MIN MARCH 12 AV 12 RE D IR HI D  MIN LEV HIDR 3.200KGF VAZ BOM HIDR MIN 44L/MIN 2 VAL CONT REM COMB DIESEL TANQ MIN 100L FREI SERV/ESTAC ACION MEC HID OU ELET HID PN NOV D 14. 9X24RI T 18. 4X 34R1 AL SON RE LUZ FRE PISC ALER AR C OND ASSENT OP ERG AJ CINT  SEG EQ IT SER CONF CAT COM PROD FAB 2023 SERIE 5709693352 (CONFORME NOTA FISCAL)

Art. 2º – A presente cessão de uso do bem público municipal de que trata o artigo 1°, destinar-se-á ao uso da Associação Nova Esperança – Rio Novo – Major Vieira.

 

Art. 3º – A cessão de uso do bem público municipal nos termos da presente lei, será da data da assinatura do Termo de Cessão, até 31.12.2028 podendo ser este prorrogado através de termo aditivo.

 

Art. 4º – As condições em que se operará a Cessão de Uso do bem público municipal são as constantes da minuta do Termo de Cessão em anexo, a qual passa a fazer parte integrante e inseparável da presente Lei.

 

Art. 5° – As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias específicas

 

Art. 6° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Major Vieira, 18 de outubro de 2023.

 

 

 

EDSON SIDNEI SCHROEDER

PREFEITO