LEI Nº 2646 DE 04 DE SETEMBRO DE 2023.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 05/09/2023
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da Norma
LEI Nº 2646 DE 04 DE SETEMBRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito do MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o poder executivo municipal a abertura de crédito adicional suplementar de despesa no valor total de até R$15.000,00(quinze mil reais), no orçamento do exercício de 2023 conforme as seguintes aberturas de crédito:
Art. 2º Fica autorizado abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$15.000,00(quinze mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
Entidade: Prefeitura Municipal de Major Vieira
09.01-Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
20.606.0004. 1.006 – Aquisição de Caminhões, Tratores, Maquinas e Imp.
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas –Investimento)
Fonte de Recurso: Recursos Ordinários
Valor: R$ 15.000,00
Art. 3º Para cobertura do crédito adicional suplementar do artigo anterior no valor de R$15.000,00(quinze mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade e modalidade de aplicação previsto no art. 2º, sendo que o valor será oriundo da anulação da seguinte dotação:
Entidade: Prefeitura Municipal de Major Vieira
09.01-Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
20.606.0004. 2.013 – Manut. da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas –Investimento)
Fonte de Recurso: Recursos Ordinários
Valor: R$ 15.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.
Major Vieira, 04 de setembro de 2023.
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal