LEI MUNICIPAL Nº 2642 DE 16 DE AGOSTO DE 2023

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 16/08/2023

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL Nº 2642 DE 16 DE AGOSTO DE 2023

 

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 

 

EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

                            

Art. 1º Fica autorizado o poder executivo municipal a abertura de crédito adicional suplementar de despesa no valor total de até R$ 728.683,00 (setecentos e vinte e oito mil seiscentos e oitenta e três reais), no orçamento do exercício de 2023 conforme as seguintes aberturas de crédito:

 

Art. 2º Fica autorizado abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 694.000,00 (seiscentos e noventa e quatro mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

 

Entidade: Prefeitura Municipal de Major Vieira

03.01-Secretaria de Administração e Gestão

28.845.0003. 0.003 – Contribuição ao PASEP

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas – Outras despesas correntes)

Fonte de Recurso:  Recursos Ordinários

Valor: R$ 100.000,00

 

28.846.0003. 0.004 – Precatório

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas – Outras Despesas Correntes)

Fonte de Recurso:  Recursos Ordinários

Valor: R$ 100.000,00

 

04.122.0003. 2.003 – Manut. da Secretária de Administração e Gestão

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas – Outras Despesas Correntes)

Fonte de Recurso:  Recursos Ordinários

Valor: R$ 100.000,00

 

04.122.0003. 2.015 – Manutenção do Corpo de Bombeiros

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas – Outras Despesas Correntes)

Fonte de Recurso:  Recursos Ordinários

Valor: R$ 30.000,00

 

10.01-Secretaria do Bem Estar Social

08.244.0010. 2.021 – Manutenção Sec. Mun. Bem Estar Social

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas – Outras despesas correntes)

Fonte de Recurso:  Recursos Ordinários

Valor: R$ 50.000,00

 

Entidade: Fundo Municipal de Saúde

14.14– Fundo Municipal de Saúde

10.301.0008. 2.023 – Manut. do Fundo Mun. De Saúde

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas – Outras Despesas Correntes)

Fonte de Recurso:  Recursos Ordinários

Valor: R$ 314.000,00

 

Art. 3º Para cobertura do crédito adicional suplementar do artigo anterior no valor de R$694.000,00 (seiscentos e noventa e quatro mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade e modalidade de aplicação previsto no art. 2º, sendo que o valor será oriundo da anulação das seguintes dotações:

 

Entidade: Prefeitura Municipal de Major Vieira

03.01-Secretaria de Administração e Gestão

28.845.0003. 0.003 – Contribuição ao PASEP

Modalidade de Aplicação: 4.6.90.00.00 (aplicações diretas – Amortização da divida)

Fonte de Recurso:  Recursos Ordinários

Valor: R$ 100.000,00

 

28.846.0003. 0.001 – Sentenças Judiciais

Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00.00 (aplicações diretas – Pessoal e encargos sociais)

Fonte de Recurso:  Recursos Ordinários

Valor: R$ 31.000,00

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas – Outras Despesas Correntes)

Fonte de Recurso:  Recursos Ordinários

Valor: R$ 31.000,00

 

28.846.0003. 0.004 – Precatórios

Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00.00 (aplicações diretas – Pessoal e encargos sociais)

Fonte de Recurso:  Recursos Ordinários

Valor: R$ 51.000,00

 

04.122.0003. 2.004 – Contribuições a Entidades

Modalidade de Aplicação: 3.3.50.00.00 (aplicações diretas –Transferência a entidades privadas)

Fonte de Recurso:  Recursos Ordinários

Valor: R$ 61.000,00

 

04.122.0003. 2.015 – Manutenção do Corpo de Bombeiros

Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00.00 (aplicações diretas – Pessoal e encargos sociais)

Fonte de Recurso:  Recursos Ordinários

Valor: R$ 75.000,00

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas – Investimento)

Fonte de Recurso:  Recursos Ordinários

Valor: R$ 15.000,00

 

13.695.0003. 2.050 – Manutenção de Ações do Turismo

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas – Outras Despesas Correntes)

Fonte de Recurso:  Recursos Ordinários

Valor: R$ 20.000,00

 

06.01-Secretaria de Educação, Cultura e Desporto

12.365.0005. 1.002 –Construção, ampliação e reforma

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas – Investimentos)

Fonte de Recurso:  Recursos Ordinários

Valor: R$ 200.000,00

 

12.365.0005. 2.012 – Manutenção das Atividades Culturais

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas – Outras Despesas Correntes)

Fonte de Recurso:  Recursos Ordinários

Valor: R$ 50.000,00

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas – Outras Despesas Correntes)

Fonte de Recurso:  Recursos Ordinários

Valor: R$ 10.000,00

 

10.01-Secretaria do Bem Estar Social

08.244.0010. 2.021 – Manutenção Sec. Mun. Bem Estar Social

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas – Investimento)

Fonte de Recurso:  Recursos Ordinários

Valor: R$ 50.000,00

 

Art. 4º Fica autorizado abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 34.683.00 (trinta e quatro mil seiscentos e oitenta e três reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

Entidade: Fundo Municipal de Saúde

14.14– Fundo Municipal de Saúde

10.301.0008. 2.024 – Ações de Atenção Básica

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas – Investimento)

Fonte de Recurso:  Recursos Ordinários

Valor: R$ 34.683,00

 

Art. 5º Para cobertura do crédito adicional suplementar do artigo anterior no valor de R$ 34.683.00 (trinta e quatro mil seiscentos e oitenta e três reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade e modalidade de aplicação previsto no art. 4º, sendo que o valor será oriundo do excesso de arrecadação na fonte de recurso Estruturação da rede de atenção básica.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Major Vieira – SC, 16 de agosto de 2023.

 

 

 

EDSON SIDNEI SCHROEDER

Prefeito Municipal