DECRETO N° 2096, DE 20 DE JUNHO DE 2023
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 21/06/2023
EMENTA
- APROVA DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N° 2096, DE 20 DE JUNHO DE 2023
APROVA DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDSON SIDNEI SCHOROEDER, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e com fulcro nas disposições contidas no art. 79, inciso VI da Lei Orgânica:
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o desmembramento de um terreno urbano com área de 800,00m² (oitocentos metros quadrados), de propriedade do Miguel Wojciechowski Filho e Maria Lucia Gonçalves do Rosario Wojciechowski, localizado de frente para o lado ímpar da Rua Francisco Santos Veiga, a 16 metros da esquina formada pela Rua Francisco Santos Veiga com a Rua Argemiro Borges, no centro do município de Major Vieira, objeto da matrícula n. 3.425 do CRI – Canoinhas.
Parágrafo único. O imóvel descrito no caput deste artigo ficará distribuído da seguinte forma, conforme planta e memorial descritivos que ficam fazendo parte integrante deste Decreto:
1° LOTE: ÁREA: 375,00 m²
QUADRA N° 32
LOTE N° 0437
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 00.01.032.0437.001
BENFEITORIA AVERBADA: UMA CASA COM 68,00 m²
CONFRONTAÇÕES
FRENTE: Para o lado ímpar da “Rua Francisco Santos Veiga”, numa extensão de 12,65 m;
LADO DIREITO DE QUEM DA FRENTE OLHA O IMÓVEL: Com o Lote n° 0424 da Quadra nº 32, numa extensão de 27,22 m;
LADO ESQUERDO DE QUEM DA FRENTE OLHA O IMÓVEL: Com imóvel de Espólio de Apolinário Tyska, numa extensão de 40,00 m;
FUNDOS: Com o imóvel de Espólio de Marcelino Ruthes, numa extensão de 13,00 m.
2° LOTE:ÁREA: 425,00 m²
QUADRA N° 32
LOTE N° 0424
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 00.01.032.0424.000
CONFRONTAÇÕES
FRENTE: Para o lado ímpar da “Rua Francisco Santos Veiga”, numa extensão de 27,35 m;
LADO DIREITO DE QUEM DA FRENTE OLHA O IMÓVEL: Com o imóvel de Espólio de
Marcelino Ruthes, numa extensão de 27,00 m;
LADO ESQUERDO DE QUEM DA FRENTE OLHA O IMÓVEL: Com o Lote n° 0437 da
Quadra nº 32, numa extensão de 27,22 m;
FUNDOS: Obs.: Imóvel com formato Triangular sem fundos.
Art. 2º. O Município de Major Vieira, não se responsabilizará por quaisquer diferenças que venham existir entre a planta aprovada e o local, ficando sob exclusiva responsabilidade do responsável técnico a aferição dos dados.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Major Vieira, SC, 20 de junho de 2023
EDSON SIDNEI SCHOROEDER
PREFEITO