LEI MUNICIPAL N° 2633 DE 07 DE JUNHO DE 2023.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 07/06/2023
EMENTA
- CRIA O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO LOCAL – CONDEL DE MAJOR VIEIRA E O FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO LOCAL – FUNDEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 2633 DE 07 DE JUNHO DE 2023.
CRIA O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO LOCAL – CONDEL DE MAJOR VIEIRA E O FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO LOCAL – FUNDEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Fica criado o Conselho de Desenvolvimento Econômico Local de Major Vieira – CONDEL de Major Vieira – SC, como órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e de aconselhamento.
Art. 2º. O Conselho de Desenvolvimento Econômico Local de Major Vieira – CONDEL de Major Vieira – SC, assume a função de auxiliar na representação do poder público, setores produtivos e da sociedade civil na gestão das políticas de desenvolvimento do Município de Major Vieira.
Art. 3º. São atribuições e competências do Conselho de Desenvolvimento Econômico Local de Major Vieira – SC:
I – auxiliar no estabelecimento de diretrizes, padrões e projetos voltados à promoção do Desenvolvimento Econômico Local;
II – sugerir políticas públicas de desenvolvimento urbano e rural;
III – sugerir e acompanhar o estabelecimento do planejamento estratégico do município, bem como sua revisão;
IV – pronunciar-se sobre questões de relevante interesse à comunidade visando o desenvolvimento econômico e social para o município de Major Vieira, em conformidade com as disposições da legislação Estadual e Federal;
V – constituir instância consultiva de propostas para servirem como subsídios à elaboração dos Planos Plurianuais, Leis de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Municipais e políticas locais para promoção e incentivo ao desenvolvimento;
VI – acompanhar a execução das ações e investimentos das políticas locais, bem como sua manifestação para promoção e incentivo ao desenvolvimento escolhidos pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico Local de Major Vieira – CONDEL Major Vieira – SC e incluídos no orçamento municipal;
VII – emitir parecer sobre os incentivos materiais e financeiros, os projetos de empresas e pessoas físicas que tenham por objetivo o desenvolvimento econômico Local Sustentável do Município, mediante investimentos, dos quais resultem a implantação ou expansão de unidades industriais, agroindustriais, comerciais, turismo, de prestação de serviços e de produção agropecuária;
VIII – garantir a Implantação, Implementação e Desenvolvimento do Programa de Desenvolvimento Econômico Local de Major Vieira – CONDEL Major Vieira – SC.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º. O Conselho de Desenvolvimento Econômico Local de Major Vieira – CONDEL Major Vieira – SC é formado por instituições representativas da sociedade civil organizada, setores produtivos e gestão pública, sendo estas representadas por titulares e suplentes, mantendo-se, obrigatoriamente, o equilíbrio de 03 (três) partes iguais de cadeiras mediante uma composição tripartite, sendo:
I – 3 (três) representantes do Poder Público, sendo:
- Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico;
- Secretário Municipal de Administração e Gestão;
- Secretário Municipal de Finanças e Tributação.
II – 3 (três) representantes da Sociedade Civil, sendo:
- a) 1 (um) representante dos Sindicatos dos Servidores Municipais;
- c) 1 (um) representante da Comissão de Turismo;
- d) 1 (um) representante da APP – Associação de Pais e Professores da EEB Luiz Davet.
III – 3 (três) representantes dos Setores Produtivos, sendo:
- a) 1 (um) representante das Cooperativas do município;
- b) 1 (um) representantes da CDL – Câmara dos Dirigentes Lojistas de Major Vieira;
- c) 1 (um) representantes de Sindicatos de Produtores Rurais.
- 1º. A função de Presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico Local de Major Vieira, será exercida pelo Prefeito Municipal, sendo esta considerada presidência de honra, não sendo esta vaga contabilizada na composição do número de cadeiras do conselho.
- 2º. Os Conselheiros escolherão, dentre eles, o 1º Vice-Presidente e o 2º Vice – Presidente, para mandato de 02 (dois) anos, que substituirão, nesta ordem, o Presidente em caso de falta, impedimento ou vacância.
- 3º. As entidades serão nomeadas via decreto e estas devem indicar seus representantes por meio de ofício endereçado ao presidente do Conselho.
- 4º. É facultada à entidade ou organização a substituição de seu representante a qualquer momento, mediante justificativa pertinente e acatada pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico Local de Major Vieira.
- 5º. O processo de eleição do 1º Vice-Presidente e o 2º Vice-Presidente deverá preferencialmente garantir a paridade de representações entre os representantes da Sociedade Civil Organizada e das Forças Produtivas.
CAPÍTULO III
DA ESCOLHA DOS CONSELHEIROS
Art. 5º. A nomeação e posse dos Conselheiros, titulares e suplentes, dar-se-á através de Decreto do Poder Executivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Lei.
Parágrafo único. O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos, e a cada mandato é necessária e obrigatória a renovação de pelo menos 1/3 (um) terço dos conselheiros titulares do Conselho de Desenvolvimento Econômico Local de Major Vieira – SC.
Art. 6º. O exercício da função de conselheiro, titular ou suplente, é considerado de interesse público relevante e não será remunerado.
Art. 7º. Os representantes titulares e suplentes devem ser indicados via ofício, pelas instituições representativas nominadas.
CAPÍTULO IV
DO FUNDO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO LOCAL
FUNDEL MAJOR VIEIRA – SC
Art. 8º. Fica instituído o Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico Local de Major Vieira – SC, em conformidade com as disposições desta Lei.
Parágrafo único. O Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico Local – FUNDEL Major Vieira -SC, tem por objetivo proporcionar recursos e meios para o desenvolvimento de programas, projetos e ações voltados à Política de Desenvolvimento Econômico, empresarial e de empreendedorismo no Município de Major Vieira – SC.
Art. 9º. O Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico Local – FUNDEL Major Vieira – SC, será constituído pelos seguintes recursos:
I – dotações consignadas no orçamento municipal para a política de desenvolvimento econômico, empresarial e de empreendedorismo;
II – contribuições, subvenções e auxílios federais, estaduais e municipais;
III – recursos oriundos da celebração de acordos, contratos, consórcios e convênios elaborados entre o Município e instituições públicas e privadas, cuja execução seja de competência da Secretaria Municipal de Finanças e Tributação, observadas as obrigações contidas nos respectivos instrumentos;
IV – recursos oriundos da arrecadação de multas originadas pelo descumprimento de contrapartidas de empreendimentos beneficiários de incentivos municipais, previstos na legislação ou oriundos de decisão judicial, de termos de ajuste de conduta ou similares;
V – recursos oriundos de promoções com finalidades específicas de aplicação em ações ligadas ao desenvolvimento econômico local e sustentável;
VI – doações, auxílios, contribuições e legados, seja em importância, valores, bens móveis e imóveis que venha a receber de pessoas físicas ou jurídicas ou de organismos públicos e privados, nacionais e internacionais;
VII – rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósitos e aplicação de capitais;
VIII – compensações financeiras, advindas de projetos de doação ou incentivos municipais para empreendimentos beneficiários com base nos termos de ajustamento de conduta;
IX – outros recursos que, por sua natureza, possam ser destinados ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico Local – FUNDEL Major Vieira – SC.
§ 1º. As receitas descritas neste artigo serão depositadas, obrigatoriamente, em conta especial a ser aberta e mantida em agência de estabelecimento oficial de crédito indicada pelo município.
- 2º. Os recursos do fundo poderão ser aplicados no mercado de capitais, quando não estiverem sendo utilizados na consecução de suas finalidades, objetivando o aumento de suas receitas, cujos resultados serão revertidos a ele.
§ 3º. O saldo financeiro positivo do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico Local – FUNDEL Major Vieira – SC, apurado ao final de cada exercício financeiro, será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo Fundo.
Art. 10. O Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico Local será gerido, administrado e movimentado pela Secretaria Municipal de Finanças e Tributação, com acompanhamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico Local de Major Vieira – CONDEL Major Vieira – SC.
- 1º. As contas e os relatórios do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico Local serão submetidos à aprovação do Conselho de Desenvolvimento Econômico Local de Major Vieira – CONDEL Major Vieira – SC.
- 2º. A aprovação das contas do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico Local pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico Local de Major Vieira – CONDEL Major Vieira – SC, não exclui a fiscalização do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas.
- 3º. Toda e qualquer movimentação financeira dos recursos do fundo deverá passar por votação dos conselheiros devendo obter aprovação por maioria dos votos.
Art. 11. Os recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico Local de Major Vieira – FUNDEL Major Vieira – SC, serão destinados a:
I – financiar total ou parcialmente programas, projetos, ações e serviços dentro do Programa de Desenvolvimento Econômico Local de Major Vieira – CONDEL Major Vieira – SC, Leis de Incentivos, na promoção da política desenvolvimento econômico, empresarial e de empreendedorismo;
II – atender às diretrizes e metas contempladas nas leis municipais que versem sobre a política de desenvolvimento econômico local;
III – adquirir equipamentos ou implementos necessários ao desenvolvimento de programas ou de ações de assistência e proteção do desenvolvimento econômico, empresarial e empreendedorismo;
IV – desenvolver e aperfeiçoar os instrumentos de gestão e planejamento, administração e controle das ações inerentes ao desenvolvimento econômico, empresarial e empreendedorismo;
V – proporcionar eficiente aplicação das leis federais, estaduais e municipais que estabeleçam disposições inerentes à política de desenvolvimento econômico local;
VI – contratar assessoria técnica especializada nos eixos de atuação do Programa de Desenvolvimento Econômico Local de Major Vieira -SC, e do Conselho de Desenvolvimento Econômico Local de Major Vieira.
VI – organizar e/ou intermediar Missões Técnicas Nacionais e Internacionais nos eixos de atuação do Programa de Desenvolvimento Econômico Local e das Secretarias competentes.
- 1º. Prioritariamente os recursos serão aplicados em projetos e ações do Programa de Desenvolvimento Econômico Local de Major Vieira – CONDEL Major Vieira – SC, sugeridos pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico Local de Major Vieira – SC.
§ 2º. O Conselho de Desenvolvimento Econômico Local de Major Vieira – CONDEL Major Vieira – SC, com o apoio técnico da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, bem como de outros órgãos que tratam de desenvolvimento econômico de entes de outras esferas, poderá propor ao Poder Executivo a liberação dos recursos do Fundo Municipal do Desenvolvimento Econômico Local para atendimento de situações emergenciais e prioritárias.
Art. 12. Os responsáveis pelos projetos ou atividades beneficiados com recursos deste Fundo deverão prestar contas nos termos da legislação vigente.
Art. 13. A cobertura e o provimento das despesas com transporte, locomoção, estadia e alimentação, no caso de viagens oficiais de conselheiros e membros das câmaras técnicas, não serão considerados como remuneração, cabendo ao Fundo Municipal de Desenvolvimento de Major Vieira -SC, assumir o ônus, desde que previamente autorizadas pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico Local de Major Vieira – CONDEL Major Vieira
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. A Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária do Município de Major Vieira SC destinarão os recursos necessários à implantação e funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico Local de Major Vieira e do Programa de Desenvolvimento Econômico de Major Vieira – CONDEL Major Vieira – SC.
Art. 15. Caberá aos conselheiros elaborar o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento Econômico Local de Major Vieira, podendo criar Câmaras Técnicas, Comissões, Grupos de Trabalho e demais órgãos que possam contribuir para o desempenho das funções correspondentes à operação do Programa CONDEL Major Vieira, além de dispor sobre a estrutura e funcionamento do Programa de Desenvolvimento Econômico Local de Major Vieira, o qual será homologado por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 16. Os Conselheiros e Membros de Câmaras Técnicas poderão requerer o ressarcimento das despesas com locomoção, refeição e hospedagem, pagas pelo Município, quando em representação oficial, mediante comprovação legal, previamente autorizadas pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico Local de Major Vieira – SC e pelo Poder Executivo
Art. 17. Os recursos decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder os remanejamentos indispensáveis à sua execução, inclusive mediante a abertura de crédito adicional especial, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 18. Os casos omissos nesta lei serão resolvidos pela Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, de acordo com a lei vigente no país e com os princípios gerais de direito.
Art. 19. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 20. Essa Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Major Vieira, SC, 07 de junho de 2023.
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal